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Estatutos Atuais Aprovados em Assembleia Geral no Ano de 1987
Artigo 1º
A “Filarmónica do Faial”, terá sede no sítio da Igreja, Freguesia do Faial, concelho de Santana.
Artigo 2º
A Filarmónica era como objeto promover audições no campo cultural da música, especialmente na área do concelho.
Artigo 3º
Podem ser sócios os atuais e antigos executantes, ou todos aqueles que o requeiram e declarem respeitar os estatutos e regulamentos e sejam como tal admitidos pela Direção.
Artigo 4º
Constituem órgãos da Filarmónica: Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal tendo o seu mandato a duração de dois anos.
Artigo 5º
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis do Código Civil.
Paragrafo Único
A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 6º
A Direção, composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, compete-lhe a gerência social, administrativa e financeira, devendo reunir mensalmente.
Artigo 7º
Ao Conselho Fiscal, constituído por três elementos, um dos quais o Presidente, compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as suas constas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento ou diminuição de receitas da Filarmónica, devendo reunir uma vez em cada trimestre.
Artigo 8º
À assembleia geral compete-lhe conhecer dos recursos interpostos das deliberações da Direção e Conselho Fiscal.
Artigo 9º
A exoneração e exclusão de associados compete à Assembleia Geral.
Artigo 10º
No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento interno cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral.
Artigo 11º
Os outorgantes – fundadores ficam constituídos em direção provisória, competindo-lhe a admissão de novos associados e a convocação da assembleia geral para eleição dos corpos sociais, a qual deverá ter lugar nos próximos três meses.