Uniformes
Cada associação/banda filarmónica se faz identificar pelo uso de um uniforme singular, um vestuário regulamentado com características específicas. Como sugere a designação, pelo uso do uniforme se fazia honrar e notar a instituição, bem como a paridade dos seus membros, dissipando visualmente, com excepção de sexo dos executantes, as diferenças de formação, de posses, de estatuto social, de hierarquia, de raça e credo, entre outros (neste aspecto, distinguem-se os uniformes das bandas filarmónicas dos trajes típicos utilizados por outras colectividades musicais, tais como os grupos folclóricos, que procuram representar, por via de uma recuperação historicamente informada, o vestuário das comunidades rurais). A indumentária da banda filarmónica, inspirada inicialmente pelo uniforme militar, foi, por essa razão, visada pelos organismos competentes para prevenir a sua indevida e legalmente punível duplicação. A farda da banda filarmónica é, por norma, constituída por fato, com gravata, ou saia-casaco, com gravata ou adereço, sapatos pretos e, em algumas filarmónicas, chapéu. O uniforme específico de cada banda filarmónica é ainda identificado pelo uso de emblema no casaco, lira bordada na gravata, etc.. A constituição do uniforme e o seu uso devido, e ao serviço da banda filarmónica, estão regulamentados: não obstante, em velórios, a instituição solicita aos seus executantes o uso de gravata preta; por fim, as direcções executiva e artística podem ainda acordar com entidades contratantes que, pelas condições do serviço, os músicos podem apresentar-se “à civil”. De corte clássico, os actuais uniformes masculinos e femininos das bandas filarmónicas distinguem-se em fardamentos de gala para os eventos solenes e fardamentos para os habituais serviços.