Estatutos – Banda Municipal Paulense

Estatutos Atuais Aprovados em Assembleia Geral no Ano de 1999

Artigo 1
A “Banda Municipal Paulense” é uma associação cultural e recreativa que tem por fim principal a promoção da música filarmónica instrumental.

Artigo 2
Esta associação tem a sua sede ao sítio da Igreja, da freguesia do Paul do Mar, concelho da Calheta, e é constituída por tempo indeterminado a contar da presente data.

Artigo 3

a) Constarão de regulamento interno as condições de admissão, saída e exclusão de associados.
b) Poderão existir associados honorários e de mérito, para além dos associados efetivos.
c) Constitui obrigação dos associados pagar a quota anual, nos termos pela assembleia geral.

Artigo 4
São órgãos sociais da associação da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 5

a) A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à eleição dos seus membros durante o mês de dezembro do último ano de cada triénio.
b) Os corpos gerentes permanecem em exercício até à posse dos que devam suceder-lhes.

Artigo 6
A assembleia geral, órgão soberano da associação, é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo a sua Mesa composta por um presidente e dois secretários.

Artigo 7
A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano até ao dia trinta e um de março para discussão e aprovação das contas de gerência, e extraordinariamente sempre que o presidente da Mesa a convoque, por iniciativa própria ou a pedido da Direção.

Artigo 8

a) A assembleia geral só poderá funcionar e deliberar com a presença da maioria absoluta dos associados.
b) Na falta daquele número, a assembleia reunirá meia hora depois com qualquer número de associados.
c) De todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas atas em livro próprio e assinados pelos membros da respetiva Mesa ou por quem os substituir.

Artigo 9
A Direção é constituída por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Artigo 10
O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um presidente e dois vogais.

Artigo 11
A organização e funcionamento das atividades estatutárias constarão de regulamento interno a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 12
Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral de acordo com a legislação em vigor.

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