Sócios
As associações nacionais são, grosso modo, constituídas por quatro categorias de associados: Sócios Efetivos de Nome Individual; Sócios Efetivos de Nome Coletivo; Sócios Beneméritos e Sócios Honorários. Os associados efetivos, maiores de idade, com pleno usufruto de direitos e imposição do cumprimento de todos os deveres, são admitidos pela Direção ou Assembleia Geral e admoestados, por indicação daquele primeiro órgão social, pelo órgão social soberano. São classificados como beneméritos os associados que sustentem regularmente o donativo de montantes pecuniários superiores à quotização. Os Sócios Honorários, propostos por qualquer órgão social e aprovados pela Assembleia Geral, são aqueles que concorreram ou concorrem, por serviços prestados de notável importância ou donativos financeiros avultados, para o engrandecimento da instituição. São direitos do associado a participação nas assembleias gerais para conhecimento e deliberação sobre o decurso das atividades da instituição e de outras pendências, a eleição dos corpos sociais, o desempenho de cargos nos órgãos sociais, comissões ou direções artísticas, o usufruto de atividades promovidas ou acolhidas pela associação/banda filarmónica, sendo seus deveres o pagamento regular das quotizações definidas e o cumprimento de todas as disposições estatutárias.