Assembleia Geral

Assembleia Geral

Orgão soberano na estrutura administrativa das associações, a Assembleia Geral é constituída por todos os sócios habilitados nos termos estatutários vigentes. É regida pela Mesa da Assembleia Geral, constituída por Presidente (primus inter pares, com voto de qualidade) e outros dois membros, usualmente Vice-Presidente e Secretário. São competências da Assembleia Geral a eleição da Mesa, a gestão dos processos eleitorais e a atribuição da posse aos titulares dos demais órgãos sociais, a aprovação de Estatutos e Regulamentos Internos, a sanção de Programas de Actividade e Relatórios de Contas, a ratificação de outros documentos deliberativos que requeiram a sua apreciação e a deliberação ulterior sobre outras justificáveis matérias administrativas.

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